A Evolução da Correção de Débitos na Justiça do Trabalho: O que Mudou com a ADC 58 e a Lei 14.905/24?

A atualização de débitos trabalhistas é um dos pontos mais sensíveis e complexos do processo judicial. Para empregadores e profissionais do Direito, compreender os índices e as regras aplicáveis é crucial para a gestão de riscos e para a elaboração de cálculos precisos. O cenário foi profundamente alterado por decisões judiciais e legislativas recentes, demandando atenção constante dos contadores judiciais.

O Fim da TR e a Supremacia do IPCA-E e da SELIC (ADC 58)

Antes de 2020, o índice de correção mais utilizado era a Taxa Referencial (TR). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, declarou a inconstitucionalidade da TR, por considerá-la insuficiente para recompor o poder aquisitivo da moeda.

O STF estabeleceu uma regra de transição que ainda hoje rege a maior parte dos passivos trabalhistas:

  • Fase Pré-Judicial (do vencimento da obrigação ao ajuizamento): O valor é corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), acrescido dos juros de mora equivalentes à TR acumulada (conforme art. 39 da Lei 8.177/91).

  • Fase Judicial (do ajuizamento da ação em diante): É aplicada a Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, vedando-se a cumulação com juros de 1% ao mês.

A Nova Lei 14.905/24 e a Regra Pós-Agosto de 2024

A mais recente alteração veio com a Lei nº 14.905/24, que redefiniu o cálculo a partir de 30 de agosto de 2024, inclusive na Justiça do Trabalho. Essa mudança desmembra novamente o cálculo que era unificado pela SELIC, exigindo atenção do contador:

  • Correção Monetária: Utiliza-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

  • Juros de Mora: Aplicam-se os juros resultantes da subtração da SELIC pelo IPCA (SELIC - IPCA). Se o resultado for negativo, os juros são considerados zero.

O Impacto nas Fases de Conhecimento e Execução

É fundamental destacar que os critérios de correção e juros definidos pelo STF e pelo TST se aplicam indistintamente nas fases de conhecimento e de execução. No entanto, a apuração prática exige rigor na aplicação da regra de modulação:

  1. Cálculo por Períodos: O perito ou contador deve aplicar os índices da TR, IPCA-E, SELIC e a nova fórmula do IPCA + juros, segmentando o passivo em diferentes janelas temporais.

  2. Juros e Ajuizamento: O marco para a incidência dos juros de mora, na fase judicial, é o ajuizamento da ação (data em que se considera o devedor em mora), mesmo que o índice aplicado seja a SELIC ou o novo cálculo IPCA + Juros.

A complexidade e a variação da legislação e da jurisprudência tornam o cálculo trabalhista um campo de especialidade. Um erro na aplicação de um índice pode gerar diferenças significativas, resultando em execuções mais caras ou em desfavor do empregador.

É por isso que a E&B Cálculos - Consultoria Contábil atua como uma parceira estratégica do empreendedor, garantindo que os cálculos judiciais estejam perfeitamente alinhados com as últimas determinações do TST e do STF. A precisão técnica em cada etapa processual é a nossa ferramenta para reduzir custos e mitigar riscos para sua empresa, oferecendo a segurança jurídica necessária em processos de alta complexidade.


Emanuel Basílio

www.ebcalculos.com

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