SELIC ÚNICA: A Regra de Ouro para a Correção de Débitos da Fazenda Pública (EC 113/2021)
A Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, em vigor desde 9 de dezembro de 2021, revolucionou a forma de calcular a atualização monetária e os juros de mora em ações que envolvem a Fazenda Pública (em qualquer esfera: União, Estados e Municípios).
O Artigo 3º da EC 113/2021 simplificou o cenário ao estabelecer uma regra clara e unificada: a Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) passa a ser o único índice aplicável.
O Fim da Cumulação e o Poder da SELIC
Antes da EC 113/2021, o cálculo de débitos da Fazenda Pública era complexo, muitas vezes exigindo a aplicação de um índice de correção monetária (como o IPCA-E) somado a uma taxa de juros de mora (como 0,5% ou 1% ao mês, dependendo do caso).
A Emenda encerrou essa cumulação. A partir de 09/12/2021, a SELIC:
Índice Único: Engloba a atualização monetária e a compensação da mora (juros).
Aplicação Exclusiva: Deve ser utilizada "uma única vez", de forma acumulada mensalmente sobre o valor principal do débito.
Abrangência Ampla: Aplica-se a todas as discussões e condenações que envolvam o Poder Público, inclusive precatórios (ressalvado o período de graça, onde os juros são suspensos).
Para o contador, isso significa que não é mais necessário buscar dois índices separados (correção + juros), mas sim aplicar a taxa SELIC acumulada de forma simples a partir da data de mora até o efetivo pagamento.
A correta aplicação da SELIC, de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, é vital para evitar impugnações e garantir a liquidação judicial com segurança. A complexidade surge, muitas vezes, nas transições de índices (débitos anteriores a 09/12/2021) e nas exceções (como o período de graça dos precatórios).
A E&B Cálculos - Consultoria Contábil atua como uma parceira estratégica do empreendedor, dominando a jurisprudência e as normas constitucionais. Garantimos que os cálculos contra a Fazenda Pública sejam elaborados com a máxima precisão e conforme a lei, permitindo que a sua empresa otimize a gestão financeira e reduza custos em seus litígios judiciais.
Emanuel Basílio
Comentários
Postar um comentário