Reforma Tributária: prazo começa em janeiro de 2026?

A pergunta que muitos empresários, contadores e gestores tributários se fazem é: “vai entrar em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026?” A resposta curta: talvez, mas prepare-se como se sim, porque o risco de adiamento persiste. Embora a expectativa seja de que a transição da reforma do consumo inicie em 2026, há muitos “poréns”, falhas em sistemas, atrasos e incertezas sobre efetividade das datas. 

O que está em jogo:

A reforma tributária brasileira, especialmente a parte que trata da tributação sobre o consumo, representa um marco. Em linhas gerais:

Vai substituir tributos antigos como o ICMS, o ISS, o PIS e o COFINS por dois novos grandes tributos: um federal e um estadual/municipal, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

A data “alvo” para início da transição é janeiro de 2026, ou seja: empresas e contadores precisam estar prontas para mudanças. 

Mas o início “oficial” depende de regulamentos, notas técnicas, sistemas fiscais atualizados, e é aí que mora o “rabo do gato”. O próprio artigo indica que há falhas recentes na implantação de obrigações eletrônicas (DFes) que indicam que confiar cegamente na data pode ser arriscado. 

O que muda de forma prática. Eis os principais pontos:

Obrigação acessória & sistemas fiscais: O sistema atual está baseado em ICMS, ISS, PIS, COFINS etc. Com a reforma, mudam os tributos, mudam os documentos fiscais eletrônicos, mudam os prazos, os campos das notas fiscais. O artigo lembra que houve adiamento de exigência de novas “Tags” no layout das NF-e, o que comprometeu credibilidade dos prazos. 

Transição gradual: Mesmo que comece em 2026, o modelo antigo e o novo irão conviver por certo tempo, ou seja, haverá regime de adaptação, migração, “fase de testes”. Um exemplo: a base de cálculo, as alíquotas de teste, os créditos tributários, todos podem ter fase de adaptação. 

Impacto para pequenas e médias empresas: No regime do Simples Nacional haverá ajustes. O artigo complementar fala sobre nova definição de “receita bruta”, novas vedações de opção, obrigações acessórias. 

Incerteza de prazos: O grande aviso, e que precisa ser levado a sério, é que, apesar da previsão, os entes públicos (estados, municípios, União) demonstraram histórico de adiamentos, comunicação tardia ou sistemas falhando. Para quem já investiu em adequações, isso causa insegurança. 

E para você que atua nesses mercados, qual postura adotar?

Dado o quadro acima, aqui vai minha visão “tradicional” com humor rápido: se você acha que ainda dá para deixar para depois… sinto informar: já está atrasado. Então:

1. Monitore o cronograma regulatório, acompanhe regulamentos, notas técnicas, manuais de sistemas fiscais. Se há atrasos nas obrigações de outubro/2025, isso indica que algo pode atrasar, mas pode também seguir. Se preparar é vantagem, não opção.

2. Avalie seus sistemas internos, especialmente para o seu escritório de contabilidade, para os clientes imobiliários, transportadora, etc. Se os sistemas de emissão de nota fiscal, de escrituração, de apuração tributária não estiverem preparados, vai dar trabalho de “remendar” depois.

3. Simule cenários, faça projeções: “e se começar em jan/2026”, “e se adiar para 2027”? Quanto custará? Que recursos precisarei?

4. Treine equipe e clientes, muitos ainda desconhecem profundidade da mudança. Como gestor imobiliário e contador, você pode oferecer valor estratégico: explicar aos clientes que o “tudo como sempre” mudou.

5. Comunique os riscos e mantenha contingência, dado que prazos podem mudar, prepare um plano “B” para ajustar mais tarde, mas ao menos esteja “no pé” do cronograma para não ser pego de surpresa.

Conclusão

Sim, o prazo tem como alvo janeiro de 2026 para o início da nova sistemática da reforma tributária sobre o consumo, mas não é garantido que tudo começará “em massa” nessa data. Falhas recentes em obrigações fiscais e atraso regulatório indicam que pode haver adiamento.

Emanuel Basílio

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