Adeus, SEFIP! FGTS Digital: O Que a Integração com o eSocial Muda na Rotina da Sua Empresa
A obrigatoriedade do FGTS Digital, em vigor a partir da competência março de 2024, marca o fim de uma era no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O novo sistema, integrado ao eSocial, substitui definitivamente a antiga Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) gerada pela SEFIP/Conectividade Social.
Essa mudança não é apenas uma troca de plataforma; é uma completa reestruturação do processo, exigindo que as empresas atinjam um novo patamar de precisão nos dados.
As Inovações do FGTS Digital em Relação à SEFIP
| Aspecto | No Modelo SEFIP | No Modelo FGTS Digital |
| Origem dos Dados | Arquivo gerado por software próprio (SEFIP) e transmitido via Conectividade Social, separado das obrigações previdenciárias. | Captura Automática dos eventos de remuneração (S-1200) e desligamento (S-2299) enviados ao eSocial. |
| Meio de Pagamento | Guia GRF/GRRF com código de barras, com reconhecimento bancário lento. | Exclusivamente PIX (QR Code), com reconhecimento instantâneo do pagamento. |
| Vencimento | Dia 07 do mês seguinte (Mensal) e 10 dias após o desligamento (Rescisório). | Dia 20 do mês seguinte (Mensal), unificando o prazo com a DCTFWeb. |
| Controle de Débito | Constituído via arquivos e declarações, sujeito a divergências e demoras na fiscalização. | Constituição Imediata do débito pela transmissão do eSocial, agilizando a fiscalização e a cobrança. |
| Geração de Guias | Complexa, muitas vezes exigindo reenvio da declaração completa para regularizar um único trabalhador. | Personalizada e Simples. Permite gerar uma única guia para várias competências e filtrar por trabalhador ou tomador de serviço. |
O Maior Desafio: A Conexão Direta com o eSocial
O ponto nevrálgico dessa transição é a dependência total do FGTS Digital em relação à qualidade dos dados do eSocial. Se a empresa declara uma base de cálculo incorreta no evento S-1200, essa informação se torna a confissão de dívida oficial para o FGTS.
Para os empregadores, isso intensifica a urgência em:
Corrigir Rubricas: Garantir que todas as rubricas da folha de pagamento no eSocial estejam corretamente classificadas e com as incidências tributárias e de FGTS exatas.
Conciliação Periódica: Realizar a conciliação constante entre os valores apurados no sistema interno de folha e os valores refletidos no relatório S-5003 do eSocial.
Gestão de Prazos: Adaptar a rotina de desligamentos para que o evento rescisório no eSocial seja enviado em tempo hábil para gerar a guia no FGTS Digital dentro do novo prazo.
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