Quem Pode Fazer Perícia Judicial no TRT e os Cálculos de Liquidação Trabalhista
Quando o juiz precisa de conhecimento técnico para esclarecer questões dentro de um processo trabalhista, entra em cena a perícia judicial. E essa função não é para qualquer um, apenas profissionais com formação superior e registro em seus conselhos de classe podem atuar como peritos.
Na Justiça do Trabalho, as perícias são fundamentais em ações que envolvem insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, horas extras, diferenças salariais e outras matérias que exigem conhecimento especializado.
Os profissionais que podem ser nomeados como peritos no TRT incluem:
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Contadores, economistas e administradores, responsáveis pelos cálculos de verbas trabalhistas, diferenças salariais, horas extras e liquidação de sentenças.
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Engenheiros de segurança do trabalho, quando a perícia envolve riscos físicos, químicos ou biológicos.
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Médicos do trabalho, em casos de doenças ocupacionais ou acidentes.
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Psicólogos e assistentes sociais, quando o foco é o dano moral ou o ambiente de trabalho.
E Quem Pode Fazer os Cálculos de Liquidação Trabalhista?
Depois da sentença, é hora de transformar o direito reconhecido pelo juiz em números, e isso exige técnica, conhecimento jurídico e domínio contábil.
Os cálculos de liquidação trabalhista podem ser elaborados por:
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O contador judicial do próprio TRT;
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O perito contador nomeado pelo juiz;
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As partes, por meio de assistentes técnicos (normalmente contadores, administradores ou economistas).
Embora advogados possam montar planilhas básicas, a assinatura de um profissional habilitado, contador, economista ou administrador, é o que dá validade técnica ao cálculo. Isso evita impugnações, garante a correta aplicação de índices de correção, juros e encargos, e assegura que o valor final esteja dentro dos critérios legais.
E&B Cálculos – A Parceira Técnica dos Advogados Trabalhistas
Emanuel Basílio
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